Estatuto da ENESSO

Estatuto ENESSO
EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL                       

Título I

Da Natureza e finalidade

Art. 1º A Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO) é a entidade máxima de representação dos(as) estudantes de Serviço Social do país, sem fins lucrativos, tendo suas coordenações regionais e nacional, eleitas anualmente no Encontro Regional de estudantes de Serviço Social (ERESS) e no Encontro Nacional (ENESS), respectivamente.
§1- A ENESSO garante sua autonomia estimulando, unificando e fortalecendo a luta de todos(as) estudantes de Serviço Social por uma educação de qualidade, continuando a luta pela defesa da universidade pública, gratuita, democrática, laica, popular, de qualidade, com ensino presencial e conjuntamente com outros movimentos sociais, lute por um novo projeto societário.
§2o A ENESSO tem como sede a escola que for definida pelas(os) coordenadoras(es) desta.

Art.2o A ENESSO tem como finalidade:
a) Fomentar e potencializar a formação político-profissional das(os) estudantes de Serviço Social, bem como suas entidades representativas, através da realização de seminários, oficinas, participação nos pré-encontros, material informativo, construção de campanha relativas as lutas estudantis, gerais e da categoria, dentre outros;
b) promover o fortalecimento político, organizacional das entidades de base (C.A’s e D.A’s) e apoiar sua construção e organização onde não existam;
c) promover e participar do debate acerca das demandas das(os) estudantes de Serviço Social;
d) garantir o contato permanente dos estudantes de Serviço Social com a categoria dos Assistentes Sociais, suas entidades nacionais e latino-americanas;
e) viabilizar a integração com movimentos populares, sociais e classistas, buscando autonomia política e financeira dos mesmos, como forma de crescimento político dos(as) estudantes e de reforço e ampliação das lutas desses movimentos;
f) consolidar o contato com as demais executivas de curso a fim de reforçar o papel destas no movimento estudantil e construir novas alternativas de luta para o movimento;
g) Apoiar, coordenar e organizar os encontros Locais, Estaduais, Regionais, Nacionais e Internacionais junto às escolas sede dos eventos, buscando a articulação com as demais entidades da categoria para a realização dos mesmos.

Título II
Da Divisão Regional das Escolas

Art.3o Como forma de divisão organizacional para efeito de melhor atingir seus objetivos, a ENESSO será dividida em regionais, com a seguinte distribuição:
a) Região I - Acre, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia, Pará, Maranhão e Piauí;
b) Região II - Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco;
c) Região III - Alagoas, Sergipe e Bahia;
d) Região IV - Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grasso do sul e Minas Gerais (Uberlândia e Uberaba);
e) Região V - Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro;
f) Região VI - Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
g) Região VII - São Paulo.
Parágrafo Único - A Coordenação Nacional e Regional da ENESSO, bem como representação Discente Nacional e Regional em ABEPSS deverá manter e fornecer a relação atualizada das escolas de Serviço Social de todo país constantemente, nos veículos de comunicação de acesso aos C.A.s/ D.As e demais estudantes de base, como disponibilizada no site da executiva.

Título III
Das Instâncias Deliberativas

Art.4o São instâncias deliberativas da ENESSO:
a) ENESS;
b) CONESS;
c) ERESS;
d) CORESS.

Seção I
Do Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social

Art.5o O Encontro Nacional das (os) Estudantes em Serviço Social - ENESS é a instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil de Serviço Social, que tem por objetivo reunir anualmente as (os) estudantes de todo país em torno dos temas pertinentes à conjuntura, movimento estudantil, universidade, formação ético-político-profissional, cultura, opressões e outros temas relevantes ao Serviço Social previamente definido no CONESS, deliberando sobre o movimento e a organização política das (os) Estudantes de Serviço Social no país.

§1o A preparação do ENESS é de responsabilidade da comissão organizadora, composta por escola sede, ENESSO - Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social, Representante Discente em ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social e estudantes de outras escolas da região dispostos a contribuir com o Encontro.
1 - As escolas próximas à escola sede poderão compor a comissão organizadora, visando contribuir na viabilização da infra-estrutura e construção do encontro;
2 - A comissão organizadora deverá viabilizar infra-estrutura para a realização do encontro, respeitando a lei de acessibilidade, e divulgar com no mínimo 45 dias de antecedência data e valor do encontro, para as escolas de Serviço Social a comissão organizadora deverá se manter em diálogo constante;
3 - As escolas próximas à escola sede poderão compor a comissão organizadora, visando contribuir na viabilização da infra-estrutura do encontro.

§2 Participam do ENESS com direito a voz e voto todos(as) estudantes de Serviço Social de todo o país, devendo para isso apresentar identificação escolar. E direito a apenas voz estudantes de outros cursos, categorias profissionais e comunidade em geral, com critérios de diferenciação (pulseiras, crachás, etc.).
§3 Dentre as (os) participantes do encontro têm direito a voto apenas as (os) estudantes de Serviço Social de escolas que estejam quites com as finanças da executiva de acordo com as alíneas a e d do art. 22 deste estatuto.


1 - O Regimento interno apresentará a dinâmica política e estrutural do Encontro, bem como do processo eleitoral de acordo com o Estatuto da ENESSO sendo sua aprovação submetida à plenária.
2 - Processo de votação do ENESS é por escola e se dará através do voto paritário com direito a três votos conforme regra de três simples.
a) os CA’s e DA’s que não estiverem quites com as finanças da executiva, de acordo com o titulo V das finanças e patrimônio desse estatuto, deverão fazer acordo no CONESS com a executiva e submeter à plenária a legitimidade desse acordo. Caso este não seja cumprido até o próximo CONESS à escola deverá ser submetida à plenária e a mesma decidirá se essa terá direito a voto;
b)  que nas escolas onde não existam entidades de base (CAs e DAs) o voto não seja atrelado ao pagamento da anuidade;
c) que o voto das escolas que estão com C.A’s e D.A’s em processo de construção e reconstrução, não seja atrelada ao pagamento da anuidade, com um tempo de tolerância de no máximo dois anos, após sua abertura;
d) que a ENESSO forneça a listagem das escolas quites com as anuidades através da prestação de contas via boletins informativos distribuídos nos encontros e na lista da executiva.
e) que as escolas de modalidade de educação à distância tenham o voto por escola de cada estado, que se dará através do voto paritário com direito a três votos conforme regra de três simples.
f) as escolas que detêm o curso de serviço social em modalidades diferentes tais como semipresencial, presencial e ensino à distância no mesmo estado separado por mais campi, com unidade administrativa e pedagógica única, deverão ter o voto facultado somente como uma única escola.

§3o Caso ocorra alteração nas deliberações do CONESS, acerca da programação, estas deverão ser encaminhadas para avaliação da coordenação nacional, regional, ABEPSS discente e escola sede, sendo que tais alterações devem ser repassadas para as escolas e participantes no prazo mínimo de até 15 dias antes do evento. A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores nacionais e que a mesma tenha o papel divulgar para as demais escolas de serviço social do país, num prazo de 45 dias o relatório das resoluções da plenária final do ENESS, incluindo prestação de contas.

Art.6o A plenária final do ENESS deverá:
a) Deliberar o local do próximo CONESS e ENESS, sendo que a escola deverá ser eleita priorizando a rotatividade entre as regiões, e em caso de não haver proposição será a região seguinte;
b) Avaliar, traçar planos de lutas, discutir o programa da ENESSO e eleger a próxima coordenação nacional da ENESSO, ficando a eleição das coordenações regionais para os ERESS de cada região, em que as mesmas assumirão sua gestão no próprio ERESS. Sendo o caderno de deliberações cumulativo, ou seja, que uma deliberação do ENESS só seja discutida novamente se questionada.
c) deliberar o local e o tema do próximo Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social - SNFPMESS.

Seção II
Do Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social

Art.7o O Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social - CONESS reúne anualmente representantes das entidades estudantis de Serviço Social a nível Nacional para definir a pauta do ENESS e realizar discussões de formação política e profissional.
§1o O CONESS será realizado no mês de março, e o ENESS na segunda quinzena do mês de julho.
§2o A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores regionais num prazo de 15 dias, o relatório das resoluções da plenária final e a prestação de contas do CONESS.
§3o A comissão organizadora deverá divulgar a data do CONESS num prazo mínimo de 60 dias e a pauta em no mínimo 45 dias.
§4o Os participantes do CONESS deverão apresentar a Ata de posse do C.A’s/ D.A’s ou ata da assembléia que deliberou o representante da escola. Em caso de não haver C.A./ D.A. deverão se utilizar abaixo assinado com 20% das (os) estudantes que estudam na unidade de ensino.
§ 5o O CONESS poderá ser acionado em caráter extraordinário, com pelo menos 35 dias de antecedência pela ENESSO ou por 1/3 dos C.A’s e D.A’s, considerando as necessidades da escola sede do ENESS
§6o A preparação da infra-estrutura do CONESS é de responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e Representação Estudantil em ABEPSS). No CONESS a comissão organizadora do ENESS deverá socializar a planilha de custos prevista do encontro bem como sua data oficial para divulgação.

Parágrafo Único - O processo de votação do CONESS é por escola e se dará através do voto paritário em que cada C.A’s/ D.A’s ou representante eleito em assembléia, tem direito a três votos conforme regra de três simples.




Seção III
Do Encontro Regional dos Estudantes de Serviço Social

Art.8o O Encontro Regional dos Estudantes de Serviço Social - ERESS é o encontro máximo de deliberação em cada região, que tem por objetivo reunir, anualmente, as (os) estudantes de toda região em torno de temas referentes à conjuntura, universidade, movimento estudantil, formação profissional, cultura, opressões e outras questões específicas de cada região previamente definidas pelo CORESS, aprofundando a discussão das prioridades da Coordenação Regional da ENESSO.

§1o A preparação da infra-estrutura do ERESS é de responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e representação estudantil em ABEPSS).
1 - A comissão organizadora é composta pela: ENESSO - Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social, escola sede e representação discente em ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - e com o apoio das escolas vizinhas que se propuserem.
2 - A comissão organizadora deverá viabilizar infra-estrutura para a realização do encontro, divulgar com no mínimo 45 dias de antecedência data e valor do encontro (sujeito a alteração), para as escolas de Serviço Social. Manter comunicação constante com a ENESSO e ABEPSS.

§2o Participam do ERESS com direito a voz e voto todos (as) estudantes de Serviço Social da região, devendo para isso apresentar identificação escolar. E direito a apenas voz estudantes de outras regiões, outros cursos, categorias profissionais e comunidade em geral, com critérios de diferenciação (pulseiras, crachás, etc.).

§3º Dentre as (os) participantes do encontro têm direito a voto apenas as (os) estudantes de Serviço Social das escolas da região que estejam quites com as finanças da executiva de acordo com as alíneas a e d do art. 22 deste estatuto.
1 - O regimento interno apresentará a dinâmica política e estrutural do Encontro, bem como do processo eleitoral de acordo com o Estatuto da ENESSO sendo sua aprovação submetida à plenária.
2 - Processo de votação do ERESS é por escola e se dará através do voto paritário com direito a três votos conforme regra de três simples.

a) Os C.A’s e D.A’s que não estiverem quites com as finanças da executiva, de acordo com as alíneas a e b do artigo 22 desse estatuto, deverão fazer acordo no CORESS com a executiva e submeter à plenária a legitimidade desse acordo. Caso este não seja cumprido até o próximo CORESS à escola não poderá votar.
  1. Que nas escolas onde não existam entidades de base (C.A’s e D.A’s) o voto não seja atrelado ao pagamento da anuidade.
c) Que o voto das escolas que estão com C.A’s e D.A’s em processo de construção e reconstrução, não seja atrelada ao pagamento da anuidade, com um tempo de tolerância de no máximo dois anos, após sua abertura.
d) que a ENESSO forneça a listagem das escolas quites com as anuidades através da prestação de contas via boletins informativos distribuídos nos encontros e na lista da executiva.

§3o Caso ocorra alteração nas deliberações do CORESS, acerca da programação, estas deverão ser encaminhadas para avaliação da coordenação nacional, regional, ABEPSS discente e escola sede, sendo que tais alterações devem ser repassadas para as escolas e participantes no prazo mínimo de até 15 dias antes do evento. A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores nacionais e regionais, e que as mesmas tenham o papel de divulgar para as demais escolas de serviço social do país, num prazo de 45 dias o relatório das resoluções da plenária final do ERESS, incluindo prestação de contas.

Art.9o A plenária final do ERESS deverá:
a) Deliberar o local do próximo CORESS e ERESS priorizando a rotatividade entre os estados da região. Caso não seja deliberado o local, o mesmo deverá ser feito até 30 dias após o ERESS, articulação por conta da ENESSO.
b) Deliberar o local e o tema do próximo Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social – SRFPMESS, dando prioridade a rotatividade dos estados. Caso não seja deliberado o local, o mesmo deverá ser feito em até 30 dias após o ERESS com a articulação da ENESSO.
c) Avaliar, traçar planos de lutas regionais, discutir o programa da ENESSO e aprovar propostas somente como contribuição para o ENESS.

Seção IV
Do Conselho Regional de Entidades Estudantis de Serviço Social

Art.10o O Conselho Regional de Entidades Estudantis de Serviço Social - CORESS reúne, anualmente, representantes de todas as entidades estudantis de Serviço Social a nível regional para definir a pauta do ERESS realizando discussões acerca da formação política e profissional.
a) O CORESS será realizado nos meses de dezembro ou janeiro, e o ERESS entre os meses de abril ou maio, de acordo com a realidade de cada região.

§1o O CORESS poderá ser acionado em caráter extraordinário pela coordenação regional ou por 1/3 dos CAs/DAs, sendo convocado com pelo menos 15 dias de antecedência, considerando as necessidades da região.
§2o A comissão organizadora deverá enviar as escolas da região num prazo de 15 dias, o relatório das resoluções da plenária final e a prestação de contas do CORESS.
§3o As (os) participantes do CONESS deverão apresentar a ata de posse do C.A/D.A ou ata da assembléia ou ofício reconhecido com assinatura que deliberou o representante da escola. Em caso de não haver C.A./ D.A. deverão se utilizar abaixo assinado com 20% das (os) estudantes que estudam na unidade de ensino.
§4o Só terá direito a voto no CORESS as entidades de base (CA/ DA) que estiverem quites com as finanças da executiva de acordo com as alíneas a, b e f do artigo 22 desse estatuto.
§5o O regimento interno do encontro determinará os procedimentos adotados durante o mesmo.
§6o A preparação da infra-estrutura do CORESS é de responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e representação estudantil em ABEPSS).

Parágrafo Único - O processo de votação do CORESS é por escola e se dará através do voto paritário em que cada CA/DA ou representante eleito em assembléia tem direito a três votos conforme regra de três simples.

Seção V
Da Diretoria

Subseção I
Da Composição

Art. 11 A Coordenação Nacional de ENESSO, eleita anualmente no ENESS compõe-se de no mínimo 8 coordenadores no máximo 16, além dos coordenadores regionais, suplentes e secretários de escola. A coordenação nacional tem como competência garantir coordenações de finanças, secretaria, comunicação, formação político-profissional, movimentos sociais, cultura, opressões e relações internacionais.

§1º Os cargos descritos no artigo 11 deverão ser ocupados por estudantes de forma descentralizada, com uma composição das coordenações pertencentes, de no mínimo de 3 regiões e no máximo a totalidade das regiões, consonante com a divisão estabelecida no art. 3 desse estatuto e componha a coordenação nacional ENESSO, sendo esta Diretoria um modelo de colegiado.
§2o As coordenações regionais deverão ser ocupadas por no mínimo dois representantes de cada região, respeitando os estados consoante divisão estabelecida no artigo 3o desse estatuto, e seus ocupantes serão eleitos pelas escolas em plenária regional autônoma durante a plenária final do ERESS, de acordo com os critérios definidos no regimento interno desse encontro. As chapas de cada região poderão indicar suplentes até o número de coordenadores regionais.
§3o A Coordenação Nacional se reunirá de acordo com suas necessidades com o objetivo de viabilizar formas de encaminhar as deliberações do ENESS, bem como tratar de questões referentes as (os) estudantes e fornecer subsídios para a formação profissional e política dos estudantes. Cabendo realizar dois planejamentos estratégicos nacional durante sua gestão, bem como os planejamentos estratégicos regionais.

Subseção II
Da Competência

Art. 12 Compete ao Coordenador de opressões:
  1. Fomentar a discussão como eixo central a questão social e a violação dos direitos humanos que se expressam na vida cotidiana através do racismo, machismo, xenofobia e demais opressões à classe trabalhadora e suas expressões.
  2. Articular com os movimentos sociais já existentes na defesa dos direitos humanos, buscando assim equiparar as desigualdades históricas, para garantir a transformação societária.
Parágrafo único: construir e principalmente garantir as discussões e os materiais na base (CA´s e DA´s), bem como nos encontros deliberativos do MESS (CORESS, ERESS, CONESS E ENESS).

Art.13 Compete a Secretaria:
a) secretariar reuniões, assembléias, encontros e outros eventos promovidos pela ENESSO;
b) preparar e expedir correspondências e demais expedientes da ENESSO;
c) organizar os dados e documentos necessários aos serviços da Secretaria, bem como documentar material produzido enquanto registro da história do Movimento Estudantil via C.A’s/D.A’s e coordenações Regionais;
d) requerer às escolas sede dos encontros nacionais/ regionais, as atas, sistematizações e outras documentações destes para os anais da ENESSO.

Art.14 Compete à Coordenação de Finanças:
a) controlar o recebimento de contribuições, auxílio e subvenções destinadas à Entidade;
b) organizar e acompanhar a execução do plano de receitas e despesas da ENESSO;
c) movimentar as contas bancárias;
d) manter em dia toda a escrituração da ENESSO e apresentar prestação de contas no ENESS ou quando solicitado pelas entidades de base;

Art.15 Compete à coordenação de comunicação:
  1. Sistematizar e divulgar as informações da ENESSO, das escolas, dos movimentos estudantis, sociais e populares, da categoria dos Assistentes Sociais, bem como de entidades nacionais e internacionais estudantis e profissionais de Serviço Social, através de boletins, informativos, jornais e outros veículos de comunicação;
  2. Manter articulação com a FENEX e contato com os demais espaços de organização do ME Nacional, os representantes e entidades de outros cursos responsáveis pela informação do ME.
Art.16 Compete ao Secretário (a) de Formação Político-Profissional:
  1. contribuir para o processo de intervenção político-pedagógica dos estudantes, em conjunto com as representações estudantis em ABEPSS, no sentido de garantir, ampliar e afirmar a respeitabilidade acadêmica diante da categoria profissional e do movimento estudantil;
b)  fomentar e potencializar junto às representações estudantis em ABEPSS, no processo de formação acadêmica a nível de produção científica de ensino extensão e dos desafios postos à formação profissional.
c) Que a ENESSO disponibilize aos C.A´s e D.A´s por meio de correio eletrônico uma cartilha básica sobre a lógica da organização do MESS, tal como suas siglas (CORESS, ELESS, ERESS, CONESS, ENESS, SRFPMESS, SNFPMESS, ENESSO, ABEPSS e outros) regimento interno de mesa, votação e inscrição.
Parágrafo único: Essa cartilha deve ser socializada num prazo máximo de 6 meses após a posse da nova gestão da ENESSO.

Art.17 Compete ao coordenador (a) de Movimentos Sociais:
a)  garantir a articulação do movimento estudantil de Serviço Social com os demais movimentos sociais reforçando a importância de sua participação no mesmo;
b)  fortalecer a luta do movimento estudantil de Serviço Social junto aos outros movimentos sociais a ponto de contribuir de forma significativa para a construção de um novo projeto societário;
c)  estimular a participação da ENESSO e entidades de base e demais estudantes junto aos fóruns e entidades desses movimentos sociais;

Art. 18 Compete à coordenação de cultura:
a) promover um aprofundamento do conhecimento acerca das expressões culturais de cada estado, incentivando as produções artísticas e culturais.
b) fomentar uma política cultural que crie mecanismos de organização dos estudantes no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de conhecimento, permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a manifestação de diferentes níveis de expressão.

Art.19 Compete à Coordenação de Relações Internacionais:
a) articular o Movimento Estudantil de Serviço Social com outros movimentos estudantis e de trabalhadores da América Latina e de demais países;
b) buscar formas de enfrentamento junto aos estudantes de outros países, ampliando as possibilidades de luta do Serviço Social, garantindo a perspectiva de totalidade;
c) incentivar a participação nos fóruns internacionais de estudantes e da categoria de Serviço Social.

Art.20 Compete as Coordenações e Sub-Coordenações Regionais:
a)  Efetivar um trabalho entre os coordenadores de CAs/ DAs, potencializando a dimensão político-organizacional da região;
b)  Elaborar e fazer executar o programa integrado a programação nacional e outras atividades que sejam necessárias ao funcionamento da região;
c) Encaminhar propostas à Coordenação da ENESSO no que se refere ao movimento estudantil e a formação profissional;
d) Sistematizar e divulgar as informações das escolas, do Movimento Estudantil, e da categoria dos Assistentes Sociais, bem como a realidade regional, através de boletins, informativos, jornais e outros veículos de comunicação;
e) Assessorar as escolas para potencializar a formação política dos C.A’s / D.A’s.
f) Socializar e divulgar uma política cultural que crie mecanismos de aglutinação dos estudantes no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de conhecimento, permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a manifestação de diferentes níveis de expressão.

Art. 21 Compete aos Secretários de escola:
  1. Efetivar um trabalho de interlocução da escola com as coordenações regionais na dimensão político-referencial da escola;
  2. Articular e fomentar a criação e efetivação dos C.A´s e D.A´s, fortalecendo o trabalho político das escolas e região;
  3. Encaminhar propostas da base para a ENESSO no que se referem os eixos da Executiva;
  4. Potencializar a formação política da escola conjuntamente ao C.A’s e D.A’s, sistematizando e divulgando as informações da escola;
  5. As escolas formatadas em pólos ou em campi poderão deliberar um secretário para cada pólo ou campi.

Parágrafo único: o secretário de escola será eleito através de assembléia geral nas escolas, encerrando seu papel político no próximo ERESS, podendo ser reeleito, caso haja necessidade e ser revogado em assembléia geral da escola.

Título IV
Das Instâncias Organizativas

Art.22 A ENESSO realizará bienalmente e de forma alternada Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social, reunindo os estudantes de Serviço Social a nível nacional ou regional, bem como suas entidades representativas, categorias profissionais em nível nacional ou regional e a comunidade em geral.
§1o Esses seminários se constituem numa instância de discussão e proposição acerca da formação profissional, do movimento estudantil e, em especial, da formação político-pedagógica das (os) estudantes e de suas entidades representativas.
§2o Nesses fóruns resguardar-se-ão espaços destinados à apresentação de produções discentes, oriundas da iniciação científica, extensão, estágio curricular e monografias de conclusão de curso, proporcionando a socialização da produção acadêmica no âmbito nacional ou regional colocado no tripé ensino, pesquisa e extensão.
§3o A definição e o formato da apresentação ficam a cargo da comissão organizadora do evento, que deverá divulgar os critérios de apresentação com pelo menos 90 dias de antecedência.
§4o O Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social acontecerá nos anos ímpares e o Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudante de Serviço Social nos anos pares.
§5o A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores regionais, num prazo de 30 dias um relatório do encontro e prestação de contas, o que garantirá direito ao voto das (os) estudantes da escola sede, comprovando a isenção da anuidade.
§6º A indicação da representação discente em ABEPSS será aprovada no seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil de Serviço Social.

Título V

Das Finanças e do Patrimônio


Art.23 Compõem as finanças da ENESSO:
a) Uma anuidade paga pelas entidades de base, preferencialmente, Direto ao Coordenado (a) de Finanças, no valor equivalente à metade do salário mínimo vigente no país, da seguinte forma: 50 % no ENESS e 50% até o Seminário de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social, nacional ou regional, sendo 50% para a Coordenação Nacional e 50% para a Coordenação Regional.
b)  Repasse do lucro líquido do CONESS, CORESS, ERESS e ENESS, a ser feito pela escola sede e divididos da seguinte forma: 40% para a ENESSO: 20% para a coordenação nacional e 20% para a coordenação regional, 40% para a escola sede e 20% para a representação estudantil em ABEPSS (nacional ou regional, de acordo com o caráter do encontro), no prazo de 30 dias após a realização de cada evento;
c)  repasse do lucro líquido do SNFPMESS a ser feito pela escola sede, será dividido da seguinte forma: 40% para a ENESSO, sendo 20% para a Coordenação Nacional e 20% para a Coordenação Regional, 20% para a Representação estudantil em ABEPSS Nacional e 40% para a escola sede.
d)  repasse do lucro líquido do SRFPMESS a ser feito pela escola sede, será dividido da seguinte forma: 40% para a ENESSO, sendo 20% para a Coordenação Nacional e 20 % para a Coordenação Regional, 20% Para a Representação estudantil em ABEPSS Regional e 40% para a escola sede.
e)  quaisquer doações feitas à ENESSO, que não fira a autonomia e independência do Movimento Estudantil, sendo referendada nos encontros deliberativos.

Art.24 As escolas sede do ENESS, ERESS, CONESS, CORESS, Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil de Serviço Social não pagarão a anuidade descrita na alínea a do artigo 22.

Art.25 O Patrimônio da ENESSO será administrado pela coordenação.

Título VI
Do Processo de Eleição

Art.26 A eleição da ENESSO será realizada na Plenária final do ENESS e a chapa eleita terá o mandato de um ano.

Art.27 São elegíveis todos (as) estudantes de Serviço Social devidamente credenciado no ENESS e ERESS desde que ainda estejam no curso ao término do mandato.
Parágrafo único - São inelegíveis os membros da comissão eleitoral e coordenadores regionais, levando em conta o compromisso assumido no ERESS.

Art.28 As chapas deverão ser inscritas juntamente à Coordenação Nacional da ENESSO durante o ENESS, até 24 horas antes do início da Plenária Final, preenchendo os seguintes requisitos:
Parágrafo Único -  Salvo no XXXII ENESS, devido à discussão estatutária.
a) Indicar um fiscal por chapa;
b) Deverá corresponder as determinações do artigo 11 desse Estatuto, devendo constar os nomes completos  dos componentes da chapa e respectivas escolas.

Art.29 A comissão eleitoral é composta por dois representantes de cada chapa e um representante da atual diretoria da ENESSO, 24 horas antes do início da plenária final.
§1º Salvo no XXXII ENESS, devido à discussão estatutária.
§2º O representante da coordenação da ENESSO é escolhido em reunião da coordenação nacional.

Art.30 A Comissão eleitoral encaminhará o Processo de votação.

Art.31 O processo eleitoral se dará por votação.

Art.32 A chapa inscrita será eleita se obtiver a maioria simples dos votos das escolas presentes.
Parágrafo Único – Em caso de empate será submetida à plenária um novo processo de debate e eleição.

Art.33 Ao final do pleito, a comissão eleitoral deverá apresentar um relatório final com os resultados do pleito que será entregue à comissão organizadora do encontro.

Art.34 A eleição da nova coordenação nacional deverá acontecer no penúltimo dia do ENESS.
Parágrafo Único: Salvo no XXXII ENESS por conta da discussão estatutária.

Título VII
Das disposições Gerais e Finais

Art.35 Havendo prejuízo na organização do ENESS, CONESS, ERESS, CORESS e Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional Movimento Estudantil em Serviço Social, este deverá ser dividido pela escola sede, Coordenação Nacional e Regional da ENESSO, conforme percentuais definidos na alínea b e c do artigo 22 desse Estatuto.

Art.36 Os Coordenadores e suplente de cada região poderá ser indicado pelo conjunto das (os) estudantes reunidos em ERESS de cada região e votado em plenária no ERESS e legitimado na plenária final, tendo sua competências descritas no artigo 19, alíneas A, b, C, e E – Observação do artigo do novo estatuto.

Art.37 A coordenação Nacional e regional, assim como os secretários de escola, não terão seus cargos remunerados.

Art.38 Este estatuto será revisto a cada três anos, salvo mediante solicitação de pelo menos 1/3 das Escolas.

Art.39 Em caso de suspeita de fraude:
a) Que seja garantida "questão de ordem" em qualquer processo deliberativo pela coordenação da mesa;
b) que seja garantida a apuração imediata da denúncia pela coordenação da mesa;
c) constatada a fraude e identificado o autor (a) desta, que se retorne ao início da votação do artigo em que foi paralisado o processo. A sanção é proposta e deliberada pela plenária.

Art.40 Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pelas coordenações e havendo necessidade será convocada uma assembléia extraordinária de estudantes de Serviço Social.

Art.41 Este estatuto rege a Entidade e entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.


Teresina, 24 de julho de 2010